TRT1 - 0000976-55.2011.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DAS MERCES MEDEIROS SANTOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO MEDEIROS DOS SANTOS em 30/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME em 18/07/2025
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08/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS MERCES MEDEIROS SANTOS
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08/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MEDEIROS DOS SANTOS
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f92ee08 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 13/2/2025, de ID. 2dbd268, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 4/2/2025, com término de prazo em 14/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. d1e49aa. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME -
03/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME
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03/07/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ae841 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por mais 5 dias, nos termos do despacho de ID a3a9aab.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA -
21/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA
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21/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME em 09/06/2025
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03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9aab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº 192/2020-SCR da C.
Corregedoria deste TRT1,,declaro homologada a migração deste processo.
A sentença publicada conforme Id 3d3c905 foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência deste TRT.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo, sem baixa, desde 2017, sem qualquer iniciativa do exequente por 8 anos.
O Agravo de Petição interposto, anexado ao ID 2dbd268, não veio acompanhado da CCT e demais documentos do processo, conforme determina o mencionado Ato no seu Artigo 6º.
Determino, portanto, que seja o exequente intimado a anexar aos autos a CCT e os documentos que a instruíram, bem como a procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME -
29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA
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29/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA SANME CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA.
MARIA DAS MERCES MEDEIROS SANTOS CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S.A.
FLAVIO MEDEIROS DOS SANTOS Jorginéa da Conceicao Machado Silva Cicero Lourenco da Silva Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00009765520115010038 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de Maio de 2025 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
20/05/2025 14:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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