TRT1 - 0100370-71.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERNANDES BRANDAO em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713d3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL -
22/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL
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22/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERNANDES BRANDAO
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22/05/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 22:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 22:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,85)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,85)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,86)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,86)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,86)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,86)
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21/05/2025 22:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.342,86)
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23/10/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDER FERNANDES BRANDAO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL
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01/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERNANDES BRANDAO
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01/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/10/2024 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 08:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 08:45
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,00
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27/09/2024 14:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDER FERNANDES BRANDAO
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27/09/2024 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/09/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL em 30/04/2024
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12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL
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11/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER FERNANDES BRANDAO
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05/04/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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