TRT1 - 0100791-84.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:40
Expedido(a) alvará a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA MELO em 04/08/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13faca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
21/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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21/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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21/07/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/07/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/07/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA MELO em 10/03/2025
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07/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56e114 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes do saldo existente de id b33eb86.
Ante a existência de saldo e certidão BNDT positiva, ofereça-se o saldo existente ao Projeto Garimpo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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23/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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17/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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20/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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20/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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20/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/09/2024
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01/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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30/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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30/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 22/07/2024
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22/07/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d67a88 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int Partes + Ag.
PrazoDESPACHO I.
ATOS EXECUTÓRIOS Primeiramente, nada a deferir quanto ao valor da execução apresentado pelo autor em ID f2dcaea, eis que os honorários advocatícios já se encontram insertos conforme planilha de ID 18fa7db.Ante o acima exposto, ciência às partes, por seus patronos, do trânsito em julgado, sendo :(a) a 1ª Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada.Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (ii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (iii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, manifestar se requer o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste RegionalApós a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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28/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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28/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/06/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/05/2024 14:29
Iniciada a execução
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10/05/2024 14:29
Transitado em julgado em 19/03/2024
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08/05/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 19/03/2024
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA MELO em 19/03/2024
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07/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
05/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
05/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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05/03/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,88
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05/03/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DE SOUZA MELO
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05/03/2024 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE SOUZA MELO
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07/02/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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01/02/2024 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2024 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2023 15:29
Audiência de instrução realizada (11/12/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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29/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
29/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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29/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:42
Audiência de instrução designada (11/12/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/11/2023 02:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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08/11/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 11:48
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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19/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA MELO em 04/10/2023
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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26/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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26/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
26/09/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
20/09/2023 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/09/2023 20:02
Juntada a petição de Réplica
-
19/09/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 13:32
Audiência inicial realizada (29/08/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 08:13
Expedido(a) mandado a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/06/2023 13:22
Audiência inicial designada (29/08/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 13:22
Audiência inicial realizada (13/06/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
-
08/03/2023 12:15
Audiência inicial designada (13/06/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 12:08
Audiência inicial cancelada (22/05/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 11:57
Audiência inicial designada (22/05/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 11:57
Audiência inicial cancelada (03/04/2023 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 10:49
Audiência inicial designada (03/04/2023 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
-
09/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/12/2022
-
21/11/2022 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/10/2022 20:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA MELO
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24/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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