TRT1 - 0100603-32.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7fcfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Luiz Otávio de Castro - VERA SIMAS CARMO -
17/06/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DE CASTRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART em 02/06/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100603-32.2022.5.01.0075 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: THAMIRIS DOS SANTOS GOULART RECORRIDO: VERA SIMAS CARMO, LUIZ OTAVIO DE CASTRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Id 3b2bd44 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS DOS SANTOS GOULART -
19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
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19/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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12/05/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART - CPF: *62.***.*46-02
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08/04/2025 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 4 em mesa 30-04-2025 ()
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03/12/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DE CASTRO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERA SIMAS CARMO em 29/11/2024
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26/11/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DE CASTRO
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VERA SIMAS CARMO
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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07/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART - CPF: *62.***.*46-02 e não provido
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16/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 05-11-2024 ()
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10/09/2024 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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28/06/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/06/2024 17:07
Proferida decisão
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27/06/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/06/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRIS DOS SANTOS GOULART em 26/04/2024
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26/04/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRIS DOS SANTOS GOULART
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17/04/2024 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/04/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/04/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/04/2024 11:07
Retirado de pauta o processo
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17/03/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 13:00 Sala 9 Des. Marise Costa 26-03-2024 ()
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01/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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