TRT1 - 0101360-92.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 12/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE BRITO DA SILVA em 03/09/2025
-
22/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
22/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0101360-92.2024.5.01.0483 EXEQUENTE: LUCIENE BRITO DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sentença id c1aae16.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA -
21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
20/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
-
20/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
20/08/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIENE BRITO DA SILVA
-
20/08/2025 15:05
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
14/08/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 12/08/2025
-
18/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101360-92.2024.5.01.0483 REQUERENTE: LUCIENE BRITO DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em face dos sócios, devendo manifestar-se em 15 dias, na forma do art. 10-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA -
16/07/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
16/07/2025 15:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 401dff8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 09/07/2025
-
07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIENE BRITO DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aece6e5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deverá a Secretaria proceder à juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível na Junta Comercial, bem como o endereço do sócio cadastrado na Receita Federal.
Após, cite-se o suscitado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, CPF *85.***.*03-59, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BRITO DA SILVA -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebcce8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BRITO DA SILVA -
26/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
25/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
22/05/2025 21:21
Iniciada a execução
-
21/05/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIENE BRITO DA SILVA em 30/01/2025
-
17/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
16/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
16/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/12/2024 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.600,00)
-
13/11/2024 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 13:38
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE BRITO DA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
31/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
31/10/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
31/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 30/10/2024
-
25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 24/10/2024
-
21/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
15/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/10/2024 11:02
Juntada a petição de Acordo
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
07/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
21/08/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRITO DA SILVA
-
08/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/08/2024 10:55
Iniciada a liquidação
-
07/08/2024 09:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/08/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/08/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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