TRT1 - 0100156-86.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c15c5 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/06/25 , ID nº bbec4b1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº b00faa1 .
A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se a Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. NGS NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO -
13/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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13/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METALURGICA BESSER LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO em 04/06/2025
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03/06/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e845b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito o pleito formulado no item “XIII” do rol de pedidos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - entregar as guias do seguro desemprego - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: saldo de salário de 03 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional de 2025, férias simples 2023/2024 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, FGTS não recolhido, além da indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º da CLT, indenização por danos morais.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$13.803,94 2- Honorários advocatícios: R$1.384,01 3- INSS a recolher: R$150,02 4- Custas: R$306,76 5- Total: R$15.644,73 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$306,76, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA BESSER LTDA - ME -
21/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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21/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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21/05/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 306,76
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21/05/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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21/05/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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05/05/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2025 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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25/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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24/04/2025 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/04/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN IGOR LEMES DA SILVA LOURENCO
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07/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/02/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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