TRT1 - 0101499-08.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df82d4b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 27/05/2025, ID 6befb58, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ea4aafd, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIASE CONSTRUCOES LTDA - P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA -
28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DIASE CONSTRUCOES LTDA
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28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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28/05/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIASE CONSTRUCOES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699d3da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM, em face de P A PEREIRA CONSTRUÇÕES PREDIAIS LTDA e DIASE CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 958,05.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 383,22, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM -
13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DIASE CONSTRUCOES LTDA
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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13/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM
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13/05/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,22
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13/05/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM
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25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/04/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:34
Audiência una realizada (03/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIASE CONSTRUCOES LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM em 19/11/2024
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14/11/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DIASE CONSTRUCOES LTDA
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08/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIVINO DA CONCEICAO GRADIM
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07/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:45
Audiência una designada (03/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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