TRT1 - 0100662-90.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Audiência una designada (26/11/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de Walace Matheus Barbosa de Souza em 08/08/2025
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09/08/2025 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) WALACE MATHEUS BARBOSA DE SOUZA
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54938fa proferido nos autos.
Ante o exíguo tempo para novas diligências, retire-se o feito de pauta.
Expeça-se mandado de verificação para que seja realizado contato telefônico com Sr.
Walace Matheus (filho do Sr.
Luciano), a fim de se obter informações acerca da localização do Sr.
Luciano da Silva Pires, tendo em vista que, conforme consta na certidão ID 0991c3c, este retornaria de viagem no mês de abril.
Indague-se, ainda, se o Sr.
Luciano já possui número de telefone ou endereço em que possam ser realizadas diligências futuras.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALANE SOUSA DA SILVA -
21/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALANE SOUSA DA SILVA
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21/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:21
Audiência una cancelada (23/07/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2025 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2025 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100662-90.2024.5.01.0223 : MARIA ALANE SOUSA DA SILVA : LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA ALANE SOUSA DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 23/07/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALANE SOUSA DA SILVA -
23/05/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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23/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALANE SOUSA DA SILVA
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18/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/03/2025 15:52
Audiência una designada (23/07/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 15:51
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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27/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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12/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALANE SOUSA DA SILVA
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21/11/2024 14:41
Audiência una designada (03/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 08:24
Audiência una realizada (13/11/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO DA SILVA PIRES LTDA
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04/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALANE SOUSA DA SILVA
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08/07/2024 11:00
Audiência una designada (13/11/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 10:58
Audiência una cancelada (07/11/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 15:01
Audiência una designada (07/11/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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