TRT1 - 0100604-88.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 12:58
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 08/07/2025
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08/07/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de6e0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a certidão de ID 9abc75b, inclua-se em pauta de instrução TELEPRESENCIAL no dia 22/10/2025 as 12:00h .
Defiro o prazo de 15 dias para a reclamada se manifestar sobre defesa e documentos.
O link de acesso à próxima audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*97-86 ID da reunião: 841 8289 7886 Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA -
26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR
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26/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/06/2025 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR
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28/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100604-88.2025.5.01.0082 : PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR : ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA DESTINATÁRIO(S): PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito ordinário) designada para o dia 25/06/2025 às 09:25 min.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*78-11 ID da reunião: 813 3827 8211 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR -
23/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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23/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
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23/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
23/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641373d proferida nos autos.
Vistos etc A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceito estabelecido no art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a notificação de dispensa (documento ID ee28679) comprova a rescisão do contrato de trabalho da parte autora sem justa causa.
Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, independentemente da oitiva da parte contrária.
Determino, em caráter antecipatório, que a Delegacia Regional do Trabalho verifique a aptidão da parte autora para o recebimento do benefício do Seguro-Desemprego.
Expeça-se, para tanto, ofício destinado à habilitação no referido benefício.
Além disso, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos a baixa na CTPS digital do autor para fazer constar o dia 05/09/2024 como data de saída.
Fica a Reclamada ciente de que o descumprimento da presente determinação acarretará a imposição da multa prevista no artigo 54 da CLT, a ser revertida em favor da parte autora.
Notifique-se a parte autora da presente decisão.
Cite-se a Reclamada com os prospectos próprios e intime-se-a para ciência da obrigação de proceder à baixa na CTPS do Reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR -
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR
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22/05/2025 08:36
Concedida a tutela provisória de evidência de PEDRO VICTOR CASTRO HOLANDA ALENCAR
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21/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2025 20:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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