TRT1 - 0100929-97.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
24/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
24/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
24/09/2025 09:54
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 19/09/2025
-
08/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
05/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
05/09/2025 07:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca05df proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS -
25/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
25/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/08/2025 13:35
Iniciada a liquidação
-
22/08/2025 13:35
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS em 21/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31baf51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento aos recursos interpostos, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS -
06/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
06/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
06/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
06/08/2025 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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06/08/2025 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
31/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS em 30/07/2025
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29/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 28/07/2025
-
22/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
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21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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21/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
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21/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
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17/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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17/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
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17/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed64e61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Roberto Carlos Ramos Campos para condenar Vigban Empresa de Vigilância Bancária Comercial e Industrial Eireli e Gráfica Editora Rainha Lescal Ltda., a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Rés ao pagamento de custas no montante de R$ 100,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA -
08/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
08/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
08/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
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08/07/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/07/2025 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
27/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/06/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 12:31
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS em 02/06/2025
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27/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def6aea proferido nos autos.
Vistos etc Nada a deferir.
Os compromissos contratuais assumidos pelo escritório de advogados dizem respeito a ele e a parte contratante - e não gera efeitos a terceiros.
Mantenho a audiência.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA -
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
22/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS em 04/02/2025
-
27/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
27/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
27/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
26/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
26/01/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
26/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:56
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 15:56
Audiência de instrução cancelada (16/04/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
19/11/2024 08:48
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
31/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/10/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 11:37
Audiência de instrução designada (16/04/2025 11:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 11:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) GRAFICA EDITORA RAINHA LESCAL LTDA
-
15/08/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
15/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
13/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RAMOS CAMPOS
-
12/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:56
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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