TRT1 - 0100229-92.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL em 14/07/2025
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14/07/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL
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03/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 15:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES CartPrecCiv 0100229-92.2024.5.01.0027 AUTOR: IVAN HELENO DA SILVA RÉU: LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por IVAN HELENO DA SILVA - CPF: *97.***.*61-78 em face de LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL - CPF: *14.***.*71-99.
Carta Precatória nº ATOrd Nº 0100229-92.2024.5.01.0027, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 64d72c6, designado como IMÓVEL: 01 (um) imóvel: Casa de Sobrado situada na rua Visconde do Rio Branco nº 14, com área de 187,165m² e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede 7,2m de gente para a referida Avenida; por 4,75m de fundos onde confronta com propriedade de Mário Cubeiro do Nascimento; de um lado em três lances, o primeiro mede 19,20m, o segundo mede 1,65m e o terceiro mede 10,30m, todos os três lances confrontando com propriedade do Estado do Rio de Janeiro; do outro lado mede 29,50m confrontando 23,50m com o terreno de Joaquim Braz Pereira da Silva Junior e 6,05m com fundos do terreno de propriedade de Paschoal Barach e Fortunee Wiguton.
Inscrito no FRE sob o nº 0.102.956-0, CL. 06.309-9.
Tudo conforme o REGISTRO GERAL do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, matrícula 105725, que acompanha o presente mandado e passa a fazer parte integrante do presente Auto. 02- Há na Casa de Sobrado no térreo um salão com uma sobreloja também com um salão. 03- Há na casa um segundo andar com um salão, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Casa de Sobrado situada na rua Visconde do Rio Branco nº 14, com área de 187,165m² e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede 7,2m de gente para a referida Avenida; por 4,75m de fundos onde confronta com propriedade de Mário Cubeiro do Nascimento; de um lado em três lances, o primeiro mede 19,20m, o segundo mede 1,65m e o terceiro mede 10,30m, todos os três lances confrontando com propriedade do Estado do Rio de Janeiro; do outro lado mede 29,50m confrontando 23,50m com o terreno de Joaquim Braz Pereira da Silva Junior e 6,05m com fundos do terreno de propriedade de Paschoal Barach e Fortunee Wiguton.
Inscrito no FRE sob o nº 0.102.956-0, CL. 06.309-9.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, 2be1be0, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL -
26/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/05/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) IVAN HELENO DA SILVA
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26/05/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL
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23/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 09:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 07:36
Expedido(a) ofício a(o) IVAN HELENO DA SILVA
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09/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/09/2024 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CARLOS GREGO DE FREITAS LEAL
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28/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 10:34
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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13/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2024 13:03
Iniciada a execução
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07/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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