TRT1 - 0158600-86.2005.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
-
07/09/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/09/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/09/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA VOUZALENSE LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL FRANCISCO em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2d325 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA VOUZALENSE LTDA -
14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VOUZALENSE LTDA
-
14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FRANCISCO
-
14/05/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANUEL FRANCISCO sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/05/2025 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2005
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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