TRT1 - 0158600-86.2005.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SILVINO OLIVEIRA MARQUES em 02/09/2025
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERTULIO MONTEIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA VOUZALENSE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL FRANCISCO em 21/08/2025
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13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO OLIVEIRA MARQUES
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13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GERTULIO MONTEIRO
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d32ee proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 01 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN AGRAVANTE: MANUEL FRANCISCO AGRAVADO: GERTULIO MONTEIRO, SILVINO OLIVEIRA MARQUES, PADARIA VOUZALENSE LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de examinar AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente MANUEL FRANCISCO (Id b831bef) interposto em face de r. decisão que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo.
Recebidos estes autos mediante distribuição eletrônica, proferi despacho no Id 3145340, determinando ao exequente, in verbis: “Trata-se de examinar AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente MANUEL FRANCISCO (Id b831bef), interposto em face de r. decisão que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo.
Contudo, é impossível a este Juízo examinar a procedência ou não do inconformismo do exequente, sem que sejam examinadas as peças processuais que antecederam a r. sentença de extinção da execução, das quais não se tem notícia nestes autos eletrônicos, em uma ação que tramita há duas décadas.
Isto posto, determino: Intime-se o exequente agravante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a migração de todas as peças dos autos físicos para estes autos eletrônicos, referentes aos dois últimos anos anteriores à prolação da r. sentença de extinção, sob a pena de não conhecimento de seu Agravo de Petição.
Cumpra-se.” Contudo, intimado o exequente (Id cbef34f), este trouxe aos autos cópia da r. sentença homologatória dos cálculos de liquidação (Id af7b483), proferida nos idos de 1/8/2008, além da tramitação processual que lhe antecedeu, nada mais providenciando ou requerendo, razão pela qual restou desatendido o comando judicial a ele imposto, o que inviabiliza o conhecimento de seu apelo.
Isto posto, não conheço do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo autor MANUEL FRANCISCO, por descumprimento de comando judicial na execução Intimem-se as partes. CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL FRANCISCO -
06/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA VOUZALENSE LTDA
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06/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FRANCISCO
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06/08/2025 15:09
Proferida decisão
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06/08/2025 15:09
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de MANUEL FRANCISCO
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06/08/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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23/07/2025 01:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL FRANCISCO em 21/07/2025
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03/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FRANCISCO
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02/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:00
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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29/05/2025 07:30
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2d325 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL FRANCISCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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