TRT1 - 0100595-91.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 02/09/2025
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18/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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07/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 04/08/2025
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31/07/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVANILDA SIMAO DA SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d710df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA SIMAO DA SILVA -
04/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA SIMAO DA SILVA
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04/07/2025 19:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 30/06/2025
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANILDA SIMAO DA SILVA em 26/06/2025
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17/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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17/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac7b1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA SIMAO DA SILVA -
13/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA SIMAO DA SILVA
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13/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 12/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANILDA SIMAO DA SILVA em 09/06/2025
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02/06/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d47a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da Ação Trabalhista movida por EVANILDA SIMAO DA SILVA em face de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI e BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª ré e, subsidiariamente, a 2ª ré, apenas no tocante aos valores devidos no período de vigência contratual entre as reclamadas, qual seja, de 01/07/2022 a 13/03/2023, a satisfazerem as seguintes pretensões da Reclamante, na forma da fundamentação que este decisum integra: - aviso prévio proporcional (42 dias); - 05/12 de 13º proporcional de 2024; -10/12 de férias proporcionais + um terço; - FGTS não quitado referente ao período imprescrito do contrato, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), e indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Ressalto que o pagamento deve ser feito na conta vinculada da autora para posterior liberação por alvará. - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - Horas extras, intervalo intrajornada suprimido e adicional noturno, na forma da fundamentação.
Diante da revelia da ré, deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder à anotação da baixa na CTPS da reclamante, com data de saída em 11/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio em relação à dispensa ocorrida em 30/04/2024, em dia e hora a serem designados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego, ressalvando que o benefício somente será concedido caso a reclamante comprove o preenchimento dos requisitos legais perante o órgão concessor.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios, juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, que ora fixo em R$ 40.000,00.
Intimem-se.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDA SIMAO DA SILVA -
25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA SIMAO DA SILVA
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25/05/2025 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/05/2025 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANILDA SIMAO DA SILVA
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25/05/2025 22:44
Concedida a gratuidade da justiça a EVANILDA SIMAO DA SILVA
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11/04/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/04/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 21:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 21:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 24/06/2024
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 24/06/2024
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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04/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDA SIMAO DA SILVA
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28/05/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2024 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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