TRT1 - 0100458-07.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MAURILHA LIMA RODRIGUES
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19/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/08/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/06/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de RESTAURANTE FRUTOS DO MAR PEDRO COUVE LTDA - ME em 26/05/2025
-
16/05/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) MAURILHA LIMA RODRIGUES
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8633476 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos de art. 1º da Lei nº 6858/1980, os legitimados à percepção dos créditos trabalhistas deixados pelo falecido são os dependentes habilitados na Previdência Social ou, na sua falta, os sucessores previstos pela legislação civil.
Assim, ante as informações juntada aos autos sob ID 47f39d6, aplica-se ao caso in comento a segunda situação.
Assim sendo, considerando que a certidão de óbito acostada aos autos ID bd16ca2 informa que o de cujus deixou um filho maior, notifique-se o ESPÓLIO DE Maurilha Lima Rodrigues, em endereço informado na inicial, para, em 15 dias, manifestar-se quanto à aceitação do valor ofertado, no importe de R$ 2.874,05, podendo fazer a declaração através do e-mail vt63 [email protected] ou apresentar contestação na forma do art. 544,incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão. Deverá no mesmo prazo apresentar documentos que comprovem a condição de sucessores, a fim de que seja procedida a regularização processual. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE FRUTOS DO MAR PEDRO COUVE LTDA - ME -
14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE FRUTOS DO MAR PEDRO COUVE LTDA - ME
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14/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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