TRT1 - 0010014-45.2015.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 11/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 08/09/2025
-
04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
02/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
02/09/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/09/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 14:50
Juntada a petição de Acordo
-
28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
28/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:25
Iniciada a execução
-
22/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/08/2025 15:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
23/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
23/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
23/07/2025 17:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 18/07/2025
-
15/07/2025 12:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0c103 proferido nos autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
09/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
07/07/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 23/06/2025
-
18/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a469ea proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto à manifestação de id 3f570b9, em razão da ausência de garantia do juízo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
09/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/06/2025 17:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 3f570b9) para Manifestação
-
06/06/2025 22:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
28/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
28/05/2025 14:43
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/05/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dae645 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado - que excluiu da condenação o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções (motorista e cobrador) e o pagamento de intervalo intrajornada, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDONCA TERRA
-
13/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 14:41
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
01/05/2025 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2018 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/09/2017 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 14/06/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:31
Decorrido o prazo de VIAÇÃO UNIAO Ltda em 14/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIAÇÃO UNIAO Ltda sem efeito suspensivo
-
02/06/2017 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MENDONCA TERRA - CPF: *28.***.*85-98 sem efeito suspensivo
-
02/06/2017 10:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
02/06/2017 10:37
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
30/03/2017 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO MENDONCA TERRA - CPF: *28.***.*85-98
-
27/03/2017 17:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIAÇÃO UNIAO Ltda
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14/03/2017 12:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/02/2017 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
-
05/02/2017 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 18:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
31/01/2017 18:12
Encerrada a conclusão
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31/01/2017 16:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
-
26/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
24/10/2016 22:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MENDONCA TERRA
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24/10/2016 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO MENDONCA TERRA
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24/10/2016 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/10/2016 20:20
Audiência instrução realizada (11/10/2016 11:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2016 14:37
Audiência instrução designada (11/10/2016 11:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/05/2016 11:22
Audiência una realizada (04/05/2016 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2015
-
11/12/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2015 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2015 14:14
Audiência una designada (04/05/2016 10:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2015 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 14:30
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (31/08/2015 14:03 - CAEP)
-
11/09/2015 14:31
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/08/2015 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2015
-
16/08/2015 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2015 16:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2015 15:07
Audiência conciliação em conhecimento designada (31/08/2015 14:03 - CAEP)
-
21/01/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 15:58
Conclusos os autos para despacho
-
07/01/2015 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100121-58.2020.5.01.0462
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