TRT1 - 0010014-45.2015.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd5331 proferido nos autos.
Vistos etc.
A qualquer tempo as partes podem peticionar com o acordo entabulado.
Prossiga-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0c103 proferido nos autos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MENDONCA TERRA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a469ea proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto à manifestação de id 3f570b9, em razão da ausência de garantia do juízo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MENDONCA TERRA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dae645 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado - que excluiu da condenação o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções (motorista e cobrador) e o pagamento de intervalo intrajornada, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MENDONCA TERRA -
01/05/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 17:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de FABIO MENDONCA TERRA em 23/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 22:17
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta do autor ao agravo de instrumento da ré)
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17/05/2019 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor ao recurso de revista da ré)
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11/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/04/2019 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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25/01/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 24/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
05/09/2018 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
-
03/09/2018 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de Moacyr Dario Ribeiro Neto em 09/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de JOELSON SILVEIRA FERNANDES em 09/07/2018 23:59:59
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26/06/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/06/2018
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26/06/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06
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12/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2018
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10/05/2018 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 17:41
Incluído o processo em pauta (30/05/2018, 09:15:00, EM MESA)
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08/05/2018 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2018 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de JOELSON SILVEIRA FERNANDES em 20/02/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de Moacyr Dario Ribeiro Neto em 20/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/02/2018
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02/02/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 15:24
Conhecido o recurso de VIACAO UNIAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 e não provido
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18/12/2017 15:24
Conhecido em parte o recurso de FABIO MENDONCA TERRA - CPF: *28.***.*85-98 e provido em parte
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05/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2017
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04/12/2017 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 15:17
Incluído o processo em pauta (13/12/2017, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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23/10/2017 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2017 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/09/2017 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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