TRT1 - 0100500-04.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 29/08/2025
-
22/08/2025 18:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e325a43 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100500-04.2024.5.01.0512 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EDSON DA SILVA BIANCA PEREIRA MONICA (RJ082431) DANIELLE LUCIA FERNANDES FERREIRA (RJ229862) GABRIEL ANTONIO PETTINE DE REZENDE (RJ187154) LIA MARCOLINI PINAUD (RJ108616) THAIS LEMOS DOS SANTOS (RJ218021) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ MARILIA CANELA ADAD AGARRA (RJ128472) THIAGO DAVID BATISTA PONTES (RJ216851) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EDSON DA SILVA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por EDSON DA SILVA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "houve omissão na r. decisão com relação ao exame da admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema "Do marco inicial da incidência dos juros de mora”, trazido no recurso de revista obreiro às fls. 1955/1960 (ID. 869eee8 - Págs. 5/10), quanto à divergência jurisprudencial válida e específica apontada, conforme aresto transcrito na petição às fls. 1958/1960 (ID.
ID. 869eee8 - Págs. 8/10) oriundo do TRT da 5ª Região". Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
15/08/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA
-
04/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/08/2025
-
24/07/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
18/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
18/07/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/07/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON DA SILVA
-
11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/07/2025 12:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/07/2025
-
30/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/06/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
17/06/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA - CPF: *60.***.*15-68
-
10/06/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
07/06/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/06/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA em 06/06/2025
-
03/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4da4b9 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: EDSON DA SILVA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: EDSON DA SILVA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ À embargada em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
28/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/05/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 06:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
27/05/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/05/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100500-04.2024.5.01.0512 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: EDSON DA SILVA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: EDSON DA SILVA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da ré por ausência de interesse recursal quanto ao tópico da "GRATUIDADE DE JUSTIÇA" e ACOLHER a preliminar de não conhecimento do recurso da ré por ausência de interesse recursal quanto ao tópico "DA OBRIGAÇÃO DE FAZER", ambos arguidos pelo autor em contrarrazões e, CONHECER dos recursos ordinários, exceto o da ré em relação ao tópico "DA OBRIGAÇÃO DE FAZER", por ausência de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para o fim de conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
15/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA
-
15/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/05/2025 10:26
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
-
15/05/2025 10:26
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA - CPF: *60.***.*15-68 e provido em parte
-
11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
27/03/2025 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 06:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/02/2025 16:41
Determinada a requisição de informações
-
25/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100639-67.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Dias do Canto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 11:10
Processo nº 0100639-67.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Dias do Canto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2025 10:54
Processo nº 0100268-41.2016.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiane Santos da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2016 15:23
Processo nº 0109571-14.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Sarraff Maia Macieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 11:47
Processo nº 0100500-04.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lia Marcolini Pinaud
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 19:14