TRT1 - 0100559-03.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAZE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA VITOR SOARES DA SILVA em 08/08/2025
-
30/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) KAZE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
-
25/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VITOR SOARES DA SILVA
-
25/07/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/07/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/07/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/07/2025 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
25/07/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/07/2025 18:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/07/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/07/2025 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 18:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 14:30
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
09/07/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA VITOR SOARES DA SILVA
-
09/07/2025 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2025 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BLUE MAIS MODA LTDA em 27/05/2025
-
23/05/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 23:19
Expedido(a) mandado a(o) KAZE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA FILIAL
-
22/05/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA VITOR SOARES DA SILVA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452dbf6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 2c891bc, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço da 2ª reclamada (KAZE COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA FILIAL), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se a 2ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA VITOR SOARES DA SILVA -
20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VITOR SOARES DA SILVA
-
20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/05/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BLUE MAIS MODA LTDA
-
15/05/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100559-03.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
11/05/2025 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) BLUE MAIS MODA LTDA
-
11/05/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) KAZE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA FILIAL
-
11/05/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) KAZE COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
-
11/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VITOR SOARES DA SILVA
-
09/05/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0149900-48.2006.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Jose Manuel Neto Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2006 00:00
Processo nº 0101450-60.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Aguiar Adorno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 16:20
Processo nº 0101450-60.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Aguiar Adorno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 11:20
Processo nº 0101470-51.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Borges Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:45
Processo nº 0100563-70.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 19:07