TRT1 - 0011630-47.2015.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 14/07/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c9a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.090, por meio da qual foi determinada a suspensão de todas as execuções judiciais contra a CEDAE, bem como a devolução dos valores bloqueados, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço típico de Estado, com natureza não concorrencial, e, portanto, sujeita ao regime de precatórios; Considerando que o Plenário Virtual do STF ratificou, por unanimidade, a referida decisão liminar, conferindo-lhe efeito vinculante e erga omnes; Considerando ainda a reconsideração da decisão de #id:dc78422, com a consequente devolução à executada dos depósitos recursais bloqueados; DECLARO extinta a presente execução.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GONCALVES DE ARAUJO -
01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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01/07/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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30/06/2025 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 26/06/2025
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10/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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09/06/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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05/06/2025 16:55
Proferida decisão
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05/06/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4d52 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a informação da parte ré sobre a existência de depósito recursal nestes autos, os quais se encontram arquivados definitivamente; Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 (Republicação) e do Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, que tratam do Projeto Garimpo e do tratamento de valores residuais em contas judiciais de processos arquivados; DETERMINO À SECRETARIA: 1.
Verifique se há saldo na conta judicial vinculada ao processo, preferencialmente utilizando o sistema "Depósito Judicial" do CSJT.
Se necessário, entre em contato com a instituição financeira oficial para obter as informações. 2.
Confirmada a existência de saldo, e considerando que os créditos da Reclamante estão quitados, siga o seguinte procedimento: a.
Comunique à Corregedoria Regional sobre a existência de saldo. b.
Realize pesquisa sobre a parte ré (depositante) para verificar a existência de outros processos em que figure como devedora: No Setor de Distribuição de Feitos; Nos sistemas de gestão de processos anteriores ao PJe; No relatório gerencial do PJe (consultar por CPF/CNPJ); No Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. c.
Se houver processos ativos nesta mesma unidade judiciária, remaneje os valores para quitar os débitos pendentes e, em seguida: Proceda ao arquivamento definitivo do presente processo;Desvincule a conta judicial do processo quitado. d.
Se houver processos em outras Varas, comunique eletronicamente os respectivos Juízos sobre a existência do numerário, para que tomem providências em até 10 (dez) dias. 3.
Não havendo pendências ou decorrido o prazo acima sem manifestação: Os valores devem ser disponibilizados à parte ré (depositante);Intime a parte para informar dados bancários para a transferência, concedendo prazo de no mínimo 30 dias para saque. 4.
Se não for possível localizar o beneficiário: Utilize os sistemas disponíveis para localizar domicílio, conta bancária ativa ou conta vinculada ao FGTS;Caso ainda não localize os dados bancários: Intime a parte a fornecê-los;Se mesmo assim não for possível, determine a abertura de conta-poupança em nome do beneficiário;Se a abertura for inviável, transfira o valor para a conta judicial unificada da Corregedoria, conforme § 7º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024.Atenção: A conversão dos valores em renda da União está suspensa (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84/2024). 5.
As liberações de saldo devem ser realizadas via SIF ou SISCONDJ, com indicação da conta recebedora.
Se não for possível usar esses sistemas, utilize o módulo PEC do PJe, sempre informando a conta bancária de destino.Intime o beneficiário para ciência da liberação. 6.
A determinação judicial de saque deve conter: Valor atualizado até o efetivo levantamento;Ordem expressa para o banco encerrar a conta judicial após o saque.
Dê-se ciência à parte ré.
Cumpra-se.
Após o cumprimento de todas as providências, retornem os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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20/05/2025 10:26
Proferida decisão
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19/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/05/2025 09:26
Desarquivados os autos
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16/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/02/2024 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.049,43)
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08/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/02/2024 14:27
Desarquivados os autos
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19/04/2023 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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19/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/04/2023
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01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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29/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/03/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/11/2022
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09/11/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/10/2022 14:03
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 22.146,12)
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31/10/2022 14:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.877,52)
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31/10/2022 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 263.428,68)
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 19/10/2022
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17/10/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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10/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos CEDAE)
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06/10/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/10/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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06/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (GUias corretas CEDAE)
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30/09/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos CEDAE)
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/09/2022
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24/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR inf dados bancario patrona para alvara)
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22/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/09/2022
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20/09/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR manif contrariedade parcelamento)
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20/09/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CEDAE)
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
-
16/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/09/2022 00:30
Homologada a liquidação
-
16/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 15/09/2022
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16/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/09/2022
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15/09/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/09/2022 14:05
Iniciada a liquidação
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15/09/2022 14:05
Transitado em julgado em 01/08/2022
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13/09/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação CEDAE)
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12/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR IDOSO inf concordancia calc da re e req homologacao)
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02/09/2022 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2022
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02/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 01/09/2022
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01/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
-
01/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/08/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos CEDAE)
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22/08/2022 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos PELO AUTOR)
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12/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/08/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
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11/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/08/2022 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2018 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2018 10:02
Comprovado o depósito recursal (8183,03)
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22/05/2018 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1200,00)
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19/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 13:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
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15/05/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2018 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*70-30 sem efeito suspensivo
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04/05/2018 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2018 00:46
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 03/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 19:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/05/2018 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2018 20:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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16/04/2018 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/04/2018 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/04/2018 10:59
Encerrada a conclusão
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16/04/2018 08:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/03/2017 17:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/03/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 15:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2017 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2016 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 01/08/2016 23:59:59
-
02/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/08/2016 23:59:59
-
27/07/2016 17:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/07/2016 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 10:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*70-30
-
18/07/2016 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*70-30
-
15/07/2016 15:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/07/2016 09:38
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *32.***.*70-30 sem efeito suspensivo
-
13/07/2016 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/07/2016 14:45
Encerrada a conclusão
-
13/07/2016 08:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/07/2016 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2016 08:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/04/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 10:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2016 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2016 17:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2016 17:01
Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição
-
11/04/2016 16:56
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2016 16:55
Encerrada a conclusão
-
11/04/2016 16:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2016 14:19
Excluído de 11/04/2016 14:19:30 o movimento Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
11/04/2016 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2016 23:59:59
-
09/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO em 08/04/2016 23:59:59
-
04/04/2016 14:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/03/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 17:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/03/2016 14:21
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
28/03/2016 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
28/03/2016 11:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
-
28/03/2016 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO GONCALVES DE ARAUJO
-
28/03/2016 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/03/2016 17:15
Audiência una realizada (15/03/2016 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 08:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/10/2015 11:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
-
22/10/2015 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2015 17:37
Audiência una designada (15/03/2016 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2015 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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