TRT1 - 0101777-51.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 25/07/2025
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24/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1966b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/06/2025 (id db9553f), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e1922ca.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/07/2025 (id 5bd0769), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 1f5e8fa / b0b00bb. custas ID 14167d1 / f62708e, com comprovação de recolhimento em 16/06/2025. Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial (Id 7357faa). À conclusão. MACAE/RJ, 11 de julho de 2025 JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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11/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUEDES DOS SANTOS
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11/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO GUEDES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36dfa66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e os ACOLHO, para, sanando omissão, julgar procedente o pedido formulado na alínea ‘e’ do rol da emenda ID ae57b56 e condenar a reclamada a proceder à devolução dos descontos indevidos, nos valores de R$ 2.843,05 e de R$ 578,97, respectivamente realizados nos meses de novembro e de dezembro/2023 (fls. 1540/1541), sob a rubrica “devolução de pagto a maior”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
O valor de custas fixado na sentença passa a ser de R$ 280,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora atribuído à condenação, de R$ 14.000,00.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUEDES DOS SANTOS -
12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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12/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUEDES DOS SANTOS
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12/06/2025 19:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO GUEDES DOS SANTOS
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10/06/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 09/06/2025
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30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101777-51.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: PAULO GUEDES DOS SANTOS RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A PROCESSO: 0101777-51.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
29/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 27/05/2025
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21/05/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda1f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO GUEDES DOS SANTOS em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada, com adicional de 50%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUEDES DOS SANTOS -
13/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
-
13/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUEDES DOS SANTOS
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13/05/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/05/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO GUEDES DOS SANTOS
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13/05/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GUEDES DOS SANTOS
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09/05/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/04/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/04/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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08/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUEDES DOS SANTOS
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07/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/10/2024 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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