TRT1 - 0011489-62.2014.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd66e8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo os presentes autos neste CEJUSC de 2º Grau, no âmbito da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de estimular a solução consensual dos conflitos.
Na audiência realizada em 27/05/2025, as partes SELMA RODRIGUES VIRMOND e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devidamente representadas, informaram que ratificaram a minuta de acordo de Id 033f180, confirmando o recebimento da quantia acordada de R$ 576.000,00, sendo R$ 568.227,64 líquidos à parte reclamante, nos termos da minuta de Id 6cdc2ef.
As partes esclarecem que o valor acordado não abrange parcelas de FGTS, devendo-se observar, quanto aos eventuais valores devidos a este título, a tese firmada pelo TST no Tema 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com obrigatoriedade de depósito na conta vinculada da parte autora, sob pena de responsabilização da parte ré e ofício à Caixa Econômica Federal.
As contribuições previdenciárias, se incidentes, deverão ser recolhidas pela parte reclamada conforme a IN RFB nº 2.005/2021, por meio de DARF via DCTFWeb, após a devida informação ao e-Social, no prazo de até o 15º dia do mês subsequente ao pagamento.
No mesmo prazo, deverá ser comprovado o recolhimento dos tributos fiscais.
As custas processuais foram fixadas em R$ 11.520,00, cabendo à reclamada o recolhimento do saldo remanescente de R$ 4.520,00, no prazo de 30 dias, descontando-se o valor já recolhido (Id 8f36eb3).
Nos termos do artigo 832, §4º, da CLT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, dê-se ciência do presente acordo à União, considerando o valor acordado superior a R$ 40.000,00.
Fica registrado que, com o cumprimento integral do acordo, a parte autora confere quitação geral quanto ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho, desistindo as partes dos recursos pendentes de julgamento.
Registro, para fins estatísticos, a homologação do acordo supra, Providencie a Secretaria da Vara as demais providências de praxe, inclusive quanto à verificação de eventual saldo de depósito recursal e/ou judicial, nos termos dos Atos Conjuntos CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e nº 02/2019 deste TRT (Projeto Garimpo).
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
05/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2025 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011489-62.2014.5.01.0043 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: SELMA RODRIGUES VIRMOND, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SELMA RODRIGUES VIRMOND, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): SELMA RODRIGUES VIRMOND NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 27/05/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*83-53 ID: 861 8328 3453 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELMA RODRIGUES VIRMOND -
19/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SELMA RODRIGUES VIRMOND
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19/05/2025 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/05/2025 14:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2025 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2023 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023
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30/05/2023 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2023 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/05/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SELMA RODRIGUES VIRMOND
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30/04/2023 13:15
Não admitido o Recurso de Revista de SELMA RODRIGUES VIRMOND
-
30/04/2023 13:15
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/04/2023 14:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 5b6e0e9) para Manifestação
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18/04/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2023 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2023 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/05/2022 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/08/2021 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTANDER)
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27/02/2019 08:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/02/2019 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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18/09/2018 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 10:18
Encerrada a conclusão
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02/04/2018 23:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
07/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:00
Decorrido o prazo de SELMA RODRIGUES VIRMOND em 06/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/02/2018
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22/02/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 08:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SELMA RODRIGUES VIRMOND - CPF: *70.***.*92-53
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14/11/2017 11:52
Incluído o processo em pauta (12/12/2017, 10:00:00, ADIADOS)
-
14/11/2017 10:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/10/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2017
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19/10/2017 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 17:41
Incluído o processo em pauta (14/11/2017, 10:00:00, ACAR)
-
29/09/2017 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2017 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
29/09/2017 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2017 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
25/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 12:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
30/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de SELMA RODRIGUES VIRMOND em 29/06/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/06/2017
-
21/06/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2017 08:47
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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14/06/2017 08:47
Conhecido o recurso de SELMA RODRIGUES VIRMOND - CPF: *70.***.*92-53 e não provido
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17/05/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2017
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15/05/2017 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2017 15:04
Incluído o processo em pauta (13/06/2017, 10:00:00, ACAR)
-
08/05/2017 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2017 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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07/04/2017 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo afetado por recurso de revista repetitivo
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07/04/2017 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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19/02/2016 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/02/2016 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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04/11/2015 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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