TRT1 - 0100529-76.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c799a2 proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS NUNES SILVA PONTES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aec547 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por DOUGLAS NUNES SILVA PONTES em face de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.177,75, pelo autor, sobre R$ 58.887,67, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS NUNES SILVA PONTES -
22/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS NUNES SILVA PONTES
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22/05/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.177,75
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22/05/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS NUNES SILVA PONTES
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22/05/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS NUNES SILVA PONTES
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20/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 12:41
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 13:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 11:06
Audiência de instrução designada (27/02/2025 13:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 11:06
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de DOUGLAS NUNES SILVA PONTES em 29/01/2025
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16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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15/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS NUNES SILVA PONTES
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15/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2024 10:18
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 10:18
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 10:15
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 10:15
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 12:52
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 16:00
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de DOUGLAS NUNES SILVA PONTES em 24/05/2024
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17/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS NUNES SILVA PONTES
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16/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/05/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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