TRT1 - 0100708-44.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA em 05/09/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 06/08/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 24/07/2025
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24/07/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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22/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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21/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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21/07/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/07/2025 14:07
Juntada a petição de Acordo
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12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c06d7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face dos sócios da empresa reclamada.
Regularmente intimados, sem manifestação dos sócios vieram os autos conclusos para decisão.
Assim sendo, e considerando-se que os sócios não se manifestaram, tampouco produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obstaria a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes, sendo o(s) sócio(s), por e-carta.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas dos sócios.
Caso negativo ou insuficiente, intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA -
10/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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10/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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10/07/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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10/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA em 09/07/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 22/05/2025
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22/05/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 18:35
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bcf56 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face dos sócios da empresa reclamada.
Regularmente intimados, sem manifestação dos sócios vieram os autos conclusos para decisão.
Assim sendo, e considerando-se que os sócios não se manifestaram, tampouco produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obstaria a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes, sendo o(s) sócio(s), por mandado.
Prazo de 8 dias.
Caso retorne negativo, renove-se por edital.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas dos sócios.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA em 02/04/2025
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23/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/02/2025 22:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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27/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/12/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/12/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/12/2024 12:43
Registrada a inclusão de dados de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 08/11/2024
-
24/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 16/07/2024
-
22/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
-
21/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/06/2024 09:45
Iniciada a execução
-
21/06/2024 09:45
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 19/06/2024
-
07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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06/06/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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05/06/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/06/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/05/2024 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/04/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/04/2024 23:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/04/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
02/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2024 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 18:05
Expedido(a) mandado a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA em 15/02/2024
-
31/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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29/01/2024 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.069,47
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29/01/2024 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
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29/01/2024 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
-
07/12/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/12/2023 16:51
Audiência inicial realizada (06/12/2023 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/11/2023 01:54
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/11/2023
-
16/11/2023 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2023 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/10/2023 13:10
Audiência inicial designada (06/12/2023 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2023 12:25
Audiência inicial realizada (18/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA DOS SANTOS CORREIA CUNHA
-
18/08/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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18/08/2023 10:07
Audiência inicial designada (18/10/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/08/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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