TRT1 - 0100904-53.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be0b91 proferido nos autos.
Trata-se Associação sem fins lucrativos.
As associações sem fins lucrativos, apesar de equiparadas a empregador, nos termos do §1º do art. 2º da CLT, não estão sujeitas à despersonalização da personalidade jurídica para execução de seus sócios ou dirigentes.
O art. 53 do CC é claro a respeito da inexistência de obrigações recíprocas entre a associação e seus associados.
Aplica-se à espécie, o disposto no art. 53 do CC, c/c o disposto no art. 50 do mesmo diploma legal.
Contudo, por não haver vedação expressa no ordenamento jurídico, aplicável o incidente nos casos em que houver prova contundente de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o autor apresente as provas, sob pena de indeferimento da instauração do IDPJ.
Ressalto que não basta a simples alegação de que os diretores possuem patrimônio ou de que são sócios em outras empresas.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO REIS DE OLIVEIRA -
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01de5a proferido nos autos. #id:c3ce03b Indefiro, vez que já houve sisbajud também em face da segunda ré, sem sucesso.
Ademais, apesar do Direito do Trabalho consagrar a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, certo é que, para a responsabilização dos administradores ou sócios da das entidades sem fins lucrativos, impõe-se a demonstração de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude.
Reporto-me ao despacho anterior.
Int.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO REIS DE OLIVEIRA -
13/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de 18º Ofício de Justiça de Niterói em 28/03/2025
-
21/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 17:36
Expedido(a) mandado a(o) 18 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
09/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de 18º Ofício de Justiça de Niterói em 25/09/2024
-
23/08/2024 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) 18 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
16/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/04/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/02/2024 10:54
Iniciada a execução
-
06/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 05/02/2024
-
06/12/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO REIS DE OLIVEIRA em 04/12/2023
-
09/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:15
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
-
08/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
08/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 10:55
Homologada a liquidação
-
07/11/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/10/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/09/2023 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/09/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2023 20:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
05/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/09/2023 16:24
Iniciada a liquidação
-
04/09/2023 16:24
Transitado em julgado em 01/09/2023
-
24/08/2023 08:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2020 20:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 17/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 00:00
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
-
03/08/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/07/2020 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO REIS DE OLIVEIRA em 16/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO REIS DE OLIVEIRA em 03/06/2020
-
02/06/2020 11:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 11:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/05/2020 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
-
30/05/2020 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
30/05/2020 00:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
30/05/2020 00:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
28/05/2020 21:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2020 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/05/2020 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2020 17:33
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
-
27/04/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
27/04/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 17:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO REIS DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4600,00
-
02/04/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SOLICITANDO LIBERAÇÃO DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA)
-
09/03/2020 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/02/2020 16:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ASOEC)
-
03/02/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
-
27/01/2020 10:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/01/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual )
-
23/01/2020 08:55
Audiência inicial realizada (22/01/2020 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2020 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual)
-
21/01/2020 20:36
Juntada a petição de Contestação (Cotestação Asoec)
-
21/01/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual)
-
09/12/2019 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 11:40
Audiência inicial designada (22/01/2020 09:15:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100404-05.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Luciano Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:12
Processo nº 0100131-49.2021.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Villac Polinesio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2021 20:51
Processo nº 0100706-86.2021.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Alcantara Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2021 16:31
Processo nº 0100563-38.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Caruzo Perdigao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:28
Processo nº 0100904-53.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2020 20:38