TRT1 - 0100876-64.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f6d03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 2951b26, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 14:37
Transitado em julgado em 30/04/2025
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07/05/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2023 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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20/07/2023 18:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2023 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA em 30/06/2023
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29/06/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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21/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/06/2023 13:37
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA em 12/06/2023
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12/06/2023 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/06/2023 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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26/05/2023 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/05/2023 23:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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26/05/2023 23:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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25/05/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/05/2023 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/05/2023 09:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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15/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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12/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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05/05/2023 20:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/05/2023 09:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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30/01/2023 15:40
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA
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10/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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