TRT1 - 0100611-39.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP VEICULOS RJ - LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSIELIO MOURA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874438c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Determino o imediato levantamento da restrição judicial sobre o veículo Ford Focus, placa MSZ9G58, ano 2009, Renavam *01.***.*88-79, no sistema RENAJUD.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, a cargo do embargado, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, na ausência de requerimentos pendentes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP VEICULOS RJ - LTDA -
04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP VEICULOS RJ - LTDA
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04/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIELIO MOURA SILVA
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04/08/2025 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/08/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ROSIELIO MOURA SILVA
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04/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TOP VEICULOS RJ - LTDA em 30/07/2025
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0100611-39.2025.5.01.0225 EMBARGANTE: ROSIELIO MOURA SILVA EMBARGADO: TOP VEICULOS RJ - LTDA DESTINATÁRIO(S): TOP VEICULOS RJ - LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestação quanto aos presentes Embargos de Terceiros no prazo de 15 dias, na forma do artigo 679 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TOP VEICULOS RJ - LTDA -
07/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP VEICULOS RJ - LTDA
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSIELIO MOURA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a713d65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ROSIELIO MOURA SILVA e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, passando a integrar a decisão de Id. f50768d a presente análise, para, ao final, INDEFERIR, por ora, o pedido de tutela de urgência, por ausência de comprovação do periculum in mora.
Mantenho, no mais, os termos da decisão embargada.
Aguarde-se o prazo para manifestação da embargada.
Intimem-se as partes.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIELIO MOURA SILVA -
12/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIELIO MOURA SILVA
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12/06/2025 09:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIELIO MOURA SILVA
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11/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2025 02:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-39.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 21:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 21:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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