TRT1 - 0101524-92.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 26/09/2025
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04/09/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055add4 proferido nos autos.
DESPACHO A estimativa dos honorários no valor de R$5.600,00 apresenta-se mais razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade sob a mesma circunstância (ausência de antecipação e de previsão de quanto e quando irá receber), conforme rol apresentado pelo i.expert.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
Desde já, mantenho a audiência designada. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE -
25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE
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25/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 18/08/2025
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16/08/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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08/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/08/2025
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25/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 22:25
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 23/07/2025
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18/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 03/07/2025
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27/06/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a421e68 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE
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25/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/06/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 16:57
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2519dc8 proferido nos autos. DESPACHO Reconheço o erro material na ata.
Onde se lê "Registra-se o inconformismo da parte autora, já que sustenta se tratar de mera interpretação de normativos, sendo prescindível a produção da prova técnica", deve ser lido "Registra-se o inconformismo da parte ré, já que sustenta se tratar de mera interpretação de normativos, sendo prescindível a produção da prova técnica".
Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo concedido em ata. NITEROI/RJ, 22 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE -
22/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE
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22/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 11:02 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 08:27
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DE OLIVEIRA RIBEIRO LEITE
-
23/01/2025 15:09
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 11:02 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 15:09
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 15:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 12:06
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/12/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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