TRT1 - 0100336-10.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATOrd 0100336-10.2021.5.01.0491 RECLAMANTE: CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME E OUTROS (1) Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 17/09/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. PETROPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
13/06/2025 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 05/06/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cd0e4 proferida nos autos. 0100336-10.2021.5.01.0491 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME Recorrido(a)(s): 1.
CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS RECURSO DE: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id d559730,ec1ed70; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id dda8a28).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
22/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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22/05/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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27/02/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS em 03/02/2025
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03/02/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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05/12/2024 14:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48 / null
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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17/10/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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