TRT1 - 0100336-10.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 05/06/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cd0e4 proferida nos autos. 0100336-10.2021.5.01.0491 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME Recorrido(a)(s): 1.
CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS RECURSO DE: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id d559730,ec1ed70; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id dda8a28).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
22/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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22/05/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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27/02/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS em 03/02/2025
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03/02/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CELINE OLIVEIRA BUENO DE SOUZA RAMOS
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13/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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05/12/2024 14:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48 / null
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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17/10/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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