TRT1 - 0101140-95.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Arquivados os autos definitivamente
-
15/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA
-
15/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MIKELE MONTE DE MISQUITA
-
15/09/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/09/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
12/09/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/09/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MIKELE MONTE DE MISQUITA em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MIKELE MONTE DE MISQUITA
-
27/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e64b01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo, em caso de pagamento vir com o devido comprovante.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não tendo sido comprovado o pagamento, inicie-se a execução e proceda-se o bloqueio nos ativos financeiros das reclamadas, até o limite do valor de R$ 6.000,00, na modalidade teimosinha por 30 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique a secretaria o resultado.
Sendo negativo, inclua-se a reclamada no BNDT.
Após, intime-se o(a) reclamante para ciência, devendo fornecer meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA -
13/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA
-
13/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
12/08/2025 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de MIKELE MONTE DE MISQUITA em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA em 22/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8025de proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da petição de id 10a1ba8, em 05 dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIKELE MONTE DE MISQUITA -
15/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MIKELE MONTE DE MISQUITA
-
15/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0063c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, devendo, em caso de pagamento vir com o devido comprovante.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não tendo sido comprovado o pagamento, inicie-se a execução e proceda-se o bloqueio nos ativos financeiros da reclamada na modalidade teimosinha por 30 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique a secretaria o resultado.
Sendo negativo, inclua-se a reclamada no BNDT.
Após, intime-se a reclamante para ciência, devendo fornecer meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA -
13/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA
-
13/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/05/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 09:28
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 09:28
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 08:45
Juntada a petição de Acordo
-
15/10/2024 21:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
15/10/2024 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIKELE MONTE DE MISQUITA
-
15/10/2024 21:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/10/2024 21:20
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 12:52
Audiência de instrução designada (15/10/2024 15:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 12:52
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA em 19/02/2024
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19/02/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA
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30/01/2024 17:01
Audiência de instrução designada (20/08/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 17:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 14:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 14:33
Audiência de instrução cancelada (15/08/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE CATAO PEREIRA
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE NASCIMENTO ALVES
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM ALVES PEREIRA
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA JOIA CARIOCA LTDA
-
01/12/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MIKELE MONTE DE MISQUITA
-
01/12/2023 09:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 14:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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