TRT1 - 0101402-58.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 19:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/09/2025 19:18
Audiência una cancelada (01/10/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO
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05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA SANTANA
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05/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0260255 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o surgimento de vaga em data anterior, antecipa-se a audiência designada para o dia 01/10/2025, às 09h40min, mantido o formato presencial, bem como todas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP - CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO -
28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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28/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA SANTANA
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28/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:38
Audiência una designada (01/10/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/01/2026 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO
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27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA SANTANA
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27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/08/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2026 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de KODOISH SERVICE LTDA - EPP em 26/08/2025
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21/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60e961 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a primeira Reclamada a comprovar o pagamento tempestivo da 1a parcela do acordo, vencida em15/08/2025, no prazo de 48 horas.
In albis, na forma determinada em id. 5d1942e, inclua-se o feito em pauta, com intimação das partes para audiência em prosseguimento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KODOISH SERVICE LTDA - EPP -
20/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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20/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/08/2025 00:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 00:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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16/07/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE FERREIRA SANTANA
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16/07/2025 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101402-58.2024.5.01.0058 : SIMONE FERREIRA SANTANA : KODOISH SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (1) Audiência UNA -RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: SIMONE FERREIRA SANTANA Tomar ciência de que foi antecipado o horário da audiência, mantidos o dia e a modalidade presencial.
Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 16/07/2025 09:30 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA SANTANA -
23/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO
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23/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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23/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA SANTANA
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22/05/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 11:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de SIMONE FERREIRA SANTANA em 18/12/2024
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO CALDERARO
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FERREIRA SANTANA
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08/12/2024 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE FERREIRA SANTANA
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06/12/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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