TRT1 - 0100481-05.2020.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/07/2025
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16/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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16/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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14/07/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KELLITY SANTOS MIRANDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/07/2025 20:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6facd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia. É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLITY SANTOS MIRANDA -
30/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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30/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef504a0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Verifico o decurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Assim, tendo em vista o art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, intime-se o autor, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias, à luz do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLITY SANTOS MIRANDA -
20/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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20/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/05/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 15:02
Desarquivados os autos
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24/07/2023 13:23
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2023 01:59
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 21/07/2023
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20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 19/07/2023
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18/07/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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17/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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04/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 29/05/2023
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17/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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12/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 11/05/2023
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26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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25/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/04/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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30/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/03/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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23/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/02/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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03/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/02/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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08/12/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/12/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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21/11/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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14/09/2022 11:26
Iniciada a execução
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 09/09/2022
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 09/09/2022
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 09/09/2022
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06/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/09/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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16/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 15/08/2022
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12/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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11/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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11/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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11/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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10/08/2022 14:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/02/2021 20:53 do movimento Transitado em julgado em 05/08/2022
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10/08/2022 14:42
Transitado em julgado em 05/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 05/08/2022
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19/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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18/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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18/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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14/07/2022 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,73
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14/07/2022 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLITY SANTOS MIRANDA
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14/07/2022 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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06/07/2022 01:40
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 05/07/2022
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22/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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22/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 21/06/2022
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10/06/2022 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2022 16:32
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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01/06/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 31/05/2022
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24/05/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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24/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 23/05/2022
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28/04/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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26/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 25/04/2022
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25/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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23/03/2022 13:49
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
23/03/2022 13:49
Cancelada a liquidação
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23/03/2022 13:49
Cancelada a execução
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23/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 22/03/2022
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22/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 21/03/2022
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09/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
08/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
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07/03/2022 14:20
Proferida decisão
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07/03/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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23/02/2022 13:56
Iniciada a execução
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22/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA BARROSO em 21/02/2022
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17/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 16/12/2021
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16/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA BARROSO
-
16/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/12/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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01/12/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 23:22
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
29/11/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 17/11/2021
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10/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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08/11/2021 22:46
Juntada a petição de Manifestação (Citação Espólio)
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28/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
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27/10/2021 08:32
Revogada a decisão anterior (sentença)
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26/10/2021 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/10/2021 15:21
Encerrada a conclusão
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26/10/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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25/10/2021 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2021 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2021 14:39
Expedido(a) mandado a(o) NADIA REGINA PEREIRA BARROSO
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01/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de NADIA REGINA PEREIRA BARROSO em 31/08/2021
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06/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA PEREIRA BARROSO
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31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/07/2021
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29/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 28/07/2021
-
07/07/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
02/07/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
30/06/2021 17:34
Homologada a liquidação
-
30/06/2021 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/06/2021 16:58
Iniciada a liquidação
-
07/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 06/05/2021
-
06/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 05/05/2021
-
23/04/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
23/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
22/04/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de NADIA REGINA PEREIRA BARROSO em 06/04/2021
-
15/03/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA PEREIRA BARROSO
-
12/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
11/03/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta Clálculos)
-
11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 10/03/2021
-
05/03/2021 07:54
Expedido(a) alvará a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
26/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
25/02/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de NADIA REGINA PEREIRA BARROSO em 19/02/2021
-
20/01/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA PEREIRA BARROSO
-
17/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 16/12/2020
-
17/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 16/12/2020
-
16/12/2020 00:18
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 15/12/2020
-
02/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 20:50
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
30/11/2020 20:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
28/11/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
28/11/2020 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLITY SANTOS MIRANDA
-
28/11/2020 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLITY SANTOS MIRANDA
-
28/11/2020 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/11/2020 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/11/2020 17:54
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de NADIA REGINA PEREIRA BARROSO em 26/10/2020
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 30/09/2020
-
30/09/2020 23:17
Expedido(a) intimação a(o) NADIA REGINA PEREIRA BARROSO
-
30/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/09/2020 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Endereço )
-
16/09/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
14/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 11/09/2020
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27/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de KELLITY SANTOS MIRANDA em 26/08/2020
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23/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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23/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BARTEN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
17/08/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLITY SANTOS MIRANDA
-
17/08/2020 14:09
Apreciada a tutela provisória
-
17/08/2020 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
-
11/08/2020 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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