TRT1 - 0100546-98.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO em 16/09/2025
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09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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08/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/09/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b2e9c proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID b67ff59, constatei que, s.m.j, os cálculos apresentados pelo autor estão inadequados ao julgado.
O autor (1) apesar de elaborar os cálculos através do PJe-Calc, deixou de anexar o respectivo arquivo .pjc.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc; (2) apresentou total mensal de horas intrajornada, dentro do período deferido, sem demonstrar a respectiva apuração a partir da jornada determinada na sentença; (3) apurou as horas intrajornada sem considerar a variação salarial informada na CTPS e contracheques anexados no processo principal; (4) deixou de corrigir monetariamente o valor da cota previdenciária a ser deduzida dos valores apurados; (5) deixou de incluir os honorários sucumbenciais em favor do seu patrono.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Verifico que, apesar de apresentar os cálculos, dos valores que entende devido, pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho, O AUTOR DEIXOU DE EXPORTAR O RESPECTIVO ARQUIVO .PJC PARA O PJE.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação das alegações, dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de execução devidamente RETIFICADOS e instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos (arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO -
22/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CARNEIRO
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22/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 16/06/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d6643 proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
14/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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14/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/05/2025 17:40
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-98.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 21:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 21:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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