TRT1 - 0101009-77.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) I CAGNIN DE FREITAS
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28/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d424957 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela, onde o(a) reclamante alega ter sido alijado(a) de valores e direitos pertinentes ao contrato de trabalho, requerendo em sede de tutela de urgência que seja reconhecida a rescisão indireta.
Não restam comprovados os requisitos legais pertinentes, a saber a plausibilidade do direito e a possibilidade de danos irreparáveis ao trabalhador, isso porque o mérito da rescisão indireta há de ser averiguado de forma exauriente, de sorte a se confirmar a falta grave empresarial a lhe permitir o reconhecimento da modalidade de extinção contratual pretendida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência.
Notifique-se a reclamada para comparecimento à audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CECILLIE ASSUMPCAO BRITO DO NASCIMENTO -
27/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CECILLIE ASSUMPCAO BRITO DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CECILLIE ASSUMPCAO BRITO DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-77.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
26/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/05/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 09:44
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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