TRT1 - 0100569-42.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 11:23
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/06/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENIRA DE SOUSA COSTA
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25/06/2025 10:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 10:39
Audiência una realizada (25/06/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 23:13
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de RIO EVENTO E BUFFET LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALDENIRA DE SOUSA COSTA em 05/06/2025
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30/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALDENIRA DE SOUSA COSTA em 22/05/2025
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO EVENTO E BUFFET LTDA
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIRA DE SOUSA COSTA
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a61e proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de alta complexidade, com valor da causa superior a R$ R$ 70.012,57 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 25/06/2025 às 10:10 horas.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIRA DE SOUSA COSTA -
13/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIRA DE SOUSA COSTA
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13/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 16:18
Audiência una designada (25/06/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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