TRT1 - 0222100-28.1994.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
11/09/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DANTAS DE ABREU em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/09/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
31/08/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BC)
-
28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
27/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
27/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
27/08/2025 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
25/08/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/08/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/07/2025 21:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19e8d2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente (reclamante) para contestar os Embargos à Execução.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROLDAN DE SOUSA FERREIRA -
10/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
10/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 25/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
29/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869ebcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O processo tramita desde 1994 tendo sido o Banco Central condenado subsidiariamente conforme fls. 243.
Decorrido 30 anos, o reclamante ainda não recebeu seus créditos em que pese as tentativas de execução em face da 1ª ré e seus sócios caracterizando sua inidoneidade financeira, tornando-se possível a execução da subsidiária. É o quanto basta para que o reclamante possa executar diretamente o devedor subsidiário, não havendo norma legal que imponha o esgotamento de meios contra o devedor principal.
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto criado em benefício do credor, não do devedor subsidiário, pelo que não há se falar em esgotamento de meios. À Contadoria para atualização dos cálculos, abatendo-se os valores disponíveis nos autos.
Após, cite-se a segunda reclamada, BANCO CENTRAL DO BRASIL, para ciência do prazo para embargos à execução.
Decorrido o prazo e havendo expresso requerimento do autor, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROLDAN DE SOUSA FERREIRA -
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
21/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DANTAS DE ABREU em 07/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
15/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/04/2025 08:08
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/03/2025 17:41
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
28/03/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
17/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
17/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
11/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
05/12/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/11/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
07/11/2024 16:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CLAUDIA DANTAS DE ABREU
-
07/11/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/11/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/09/2024 23:43
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
19/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/08/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/08/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 10:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75bd583) para Exceção de Pré-executividade
-
06/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
17/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 07/06/2024
-
22/04/2024 13:53
Expedido(a) ofício a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
18/04/2024 18:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
-
17/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/12/2023 07:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/12/2023 07:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/11/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 17:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/05/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/05/2023 14:24
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/05/2023 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/05/2023 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/10/2022 20:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 24/10/2022
-
09/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
08/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/08/2022 19:18
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 04/08/2022
-
04/08/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/08/2022 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntando peças processuais)
-
09/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
08/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 19/05/2022
-
31/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
29/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2022 15:48
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/10/2021 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/08/2021 20:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROLDAN DE SOUSA FERREIRA em 18/08/2021
-
01/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROLDAN DE SOUSA FERREIRA
-
28/06/2021 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/1994
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2011 00:00