TRT1 - 0100490-29.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA SERRA ALONSO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de andré serra alonso em 18/08/2025
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SERRA ALONSO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA DE OLIVEIRA ALVES em 18/08/2025
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08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LETICIA DE OLIVEIRA ALVES em 07/08/2025
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30/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SERRA ALONSO
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SERRA ALONSO
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SERRA ALONSO
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA ALVES
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA ALVES
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944e863 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID eb0e0c1, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Isto posto, defiro, unicamente, o comparecimento dos patronos da reclamante, com escritório estabelecido em outro Estado, na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente ao patrono da reclamante: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE OLIVEIRA ALVES -
13/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE OLIVEIRA ALVES
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13/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 10:38
Audiência una designada (13/10/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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