TRT1 - 0100637-16.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS
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12/09/2025 09:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100805-91.2020.5.01.0038
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09/09/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 08/09/2025
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01/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS
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28/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/08/2025 12:25
Iniciada a execução
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13/08/2025 22:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/08/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS em 07/08/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597a838 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Provisória, não havendo que se falar no levantamento de valores.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$122.776,84, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 116.930,32 Honorários adv rte 5.846,52 Total da execução 122.776,84 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Observe-se que em se tratando de execução provisória não há que se falar no levantamento de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/07/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS
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15/07/2025 01:32
Homologada a liquidação
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14/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100637-16.2025.5.01.0038 REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE ANDRADE DOS SANTOS REQUERIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência e cumprimento do despacho de Id 1daeb9c.
Prazo de 08 dias: "Vistos, etc.
Reconsidero a decisão de id. a816656 quanto ao Rito.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença Ilíquida.
Primeiramente, à Secretaria para que habilite o advogado da reclamada com os dados do processo principal.
Intime-se o reclamado para ciência da presente, devendo se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e, no mesmo prazo, apresentar seus cálculos de liquidação, nos seguintes termos: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e o empregador, estes últimos desmembrados em empregador, SAT e terceiros; b) Informar também as verbas sobre as quais não houve incidência e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência); c) Atualizar monetariamente utilizando o primeiro dia do mês subsequente ao vencido como época própria, nos termos da Súmula 381 do C.
TST; d) Deduzir o imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, discriminando-as.
Após, à contadoria." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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07/06/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/06/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 16:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-16.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300082000000228921122?instancia=1 -
25/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 21:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 21:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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