TRT1 - 0101257-42.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS em 19/09/2025
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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16/09/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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02/09/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS em 22/08/2025
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889b7be proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer nos exats termos da sentença, qual seja, restabelecimento da rubrica rubrica 578 - COD. " “GRAT.
ENC.
EXTR.
L” (GRAT ENC EXTR LIXO ZERO, devendo para tanto apresentar em 20 dias o contracheque do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento, a ser revertida em favor do autor.
Como cumprimento, vista ao(à) autor(a) por 10 dias para apresentação dos cálculos da diferença ainda devida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS -
19/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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19/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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23/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6c957 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro ao réu a dilação de prazo requerida, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/06/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 13:31
Transitado em julgado em 26/05/2025
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05/06/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2024
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25/07/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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12/07/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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11/07/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS em 08/07/2024
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04/07/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a4584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores a 31/12/2018, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT), bem como julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, a pagar ao reclamante LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: diferenças da gratificação reduzida sob rubrica 578 - COD. " “GRAT.
ENC.
EXTR.
L” (GRAT ENC EXTR LIXO ZERO), observados os períodos imprescritos e seu restabelecimento a partir de 01/2021 no valor de R$ 837,95, com reflexos das diferenças nas férias acrescidas de 1/3, nos 13ºsalários e no FGTS, que deverá ser incluída em folha de pagamento e comprovado nos autos, sem prejuízo das parcelas vencidas que se tornarão devidas com o trânsito em julgado desta decisão. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais. Custas de R$1.478,86, calculadas sobre o valor da condenação de R$73.943,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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25/06/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.478,86
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25/06/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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25/06/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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13/05/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS em 10/05/2024
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22/04/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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16/04/2024 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2024
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07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS em 06/03/2024
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28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2024
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26/02/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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23/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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22/02/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 13:36
Audiência una cancelada (15/04/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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08/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MATTOS
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07/02/2024 19:35
Audiência una designada (15/04/2024 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 19:35
Audiência una cancelada (15/04/2024 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 14:46
Audiência una designada (15/04/2024 08:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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