TRT1 - 0100391-37.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100391-37.2024.5.01.0561 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO, GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id df9d707 : "… por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário do Município de Maricá por ausência de interesse recursal, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2025
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/05/2025
-
16/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Município)
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/05/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25b507 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamado, intimado em 18/11/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/12/2024, dentro do prazo recursal. Reconsidero a decisão de #id:387ef07. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Venha a parte recorrida com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO -
30/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
30/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/03/2025 10:51 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 09:41
Excluído de 21/03/2025 10:51 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA
-
30/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/04/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387ef07 proferida nos autos.
MUNICÍPIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 03/12/2024, ID nº 746e153, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 12/09/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s).
Intimem-se.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO -
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
19/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/03/2025
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
06/02/2025 08:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
21/01/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/01/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/12/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
18/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/12/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/12/2024
-
03/12/2024 07:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/11/2024 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
08/11/2024 08:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
08/11/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/11/2024 08:35
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/11/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/10/2024
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/10/2024
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2024
-
24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/09/2024
-
12/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/09/2024 00:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
02/09/2024 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,00
-
02/09/2024 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
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26/08/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
22/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/08/2024
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:57
Juntada a petição de Réplica
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/08/2024
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30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/07/2024
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO em 12/07/2024
-
08/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
04/07/2024 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fda70d proferido nos autos.
Considerando a emenda substitutiva apresentada no #id:64e23ff, intime-se o Município e a primeira ré GOLDEN para ciência.Considerando os pedidos apresentados na emenda de #id:64e23ff, o(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Prazo de 15 dias.Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
25/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 64e23ff) para Emenda à Inicial
-
24/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/06/2024
-
28/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/05/2024
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES LINHARES MONTEIRO
-
10/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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