TRT1 - 0100539-22.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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29/08/2025 11:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce364c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 70cad3b, com exceção dos honorários advocatícios, visto que o ordenamento trabalhista trata especificamente dos honorários nos casos de sucumbência ou de assistência sindical, não sendo aplicável o CPC subsidiaria ou supletivamente.
Fixo o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 144.537,11 INSS Rte/Rda: R$ 7.637,95 IRRF: R$ 1.945,96 Total devido pela Rda: R$ 154.121,02 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para: 1) trazer seus cálculos atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos, excluindo-se os honorários advocatícios. 2) informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; 3) Cumprido e decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MAGRINI -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MAGRINI
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20/08/2025 09:09
Homologada a liquidação
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19/08/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/06/2025
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16/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-22.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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