TRT1 - 0100495-49.2020.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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12/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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24/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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24/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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24/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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24/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 26/06/2025
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23/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 08:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/05/2025 08:57
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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27/05/2025 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100495-49.2020.5.01.0050 RECLAMANTE: LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO RECLAMADO: AUTO POSTO JERMON LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO (ADV.: LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS OAB/RJ 215075) em face de AUTOPOSTO JERMON LTDA (ADV: LANNA ISMERIO DA SILVA OAB/RJ 237205 E LUIGI MAFFEI NETO OAB/RJ 158898), ROSANE ALVES DIAS SILVA ( ADV: LANNA ISMERIO DA SILVA OAB/RJ 237205 E LUIGI MAFFEI NETO OAB/RJ 158898), EVALDO BARROS DA SILVA (ADV: LANNA ISMERIO DA SILVA OAB/RJ 237205 E LUIGI MAFFEI NETO OAB/RJ 158898), Terceiro Interessado: 8º RGI.
Processo nº ATOrd Nº 0100495-49.2020.5.01.0050, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 4ce6576, designado como IMÓVEL: Imóvel descrito na Matrícula n° 7179-A/ 267839, do 8° Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: ESTRADA GENERAL CANROBERT DA COSTA, PRÉDIO N° 1126 e respectivo terreno, medindo na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 25,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 1, à esquerda com o lote 1114, ambos de Hortêncio Pereira Gonçalves e aos fundos com a servidão de vila da Rua Sibéria, de Hortêncio Pereira Gonçalves. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id - a62144a, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JERMON LTDA -
26/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/05/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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26/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
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26/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 30/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 25/04/2025
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
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26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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26/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/02/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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21/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/02/2025 12:23
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
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17/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de 8º RGI RJ em 05/02/2025
-
29/01/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 07:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) 8 RGI RJ
-
28/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/10/2024 17:25
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de 8º RGI RJ em 10/10/2024
-
08/10/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/08/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) 8 RGI RJ
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
27/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
27/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
27/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
27/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 22/07/2024
-
28/06/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
13/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
12/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/05/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
07/05/2024 18:11
Determinada a inclusão de dados de AUTO POSTO JERMON LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/05/2024 08:46
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/04/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 06:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 19/04/2024
-
17/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
15/04/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
15/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/04/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/04/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 11/07/2023
-
11/07/2023 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
27/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
27/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 13/06/2023
-
13/06/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
29/05/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
29/05/2023 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de AUTO POSTO JERMON LTDA
-
12/05/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:25
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
15/04/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
05/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/01/2023 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/01/2023 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 20/09/2022
-
14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 13/09/2022
-
11/09/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2022 07:53
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
11/09/2022 07:53
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 05/09/2022
-
09/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
08/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/08/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
02/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
01/08/2022 12:24
Determinada a inclusão de dados de AUTO POSTO JERMON LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/07/2022 21:23
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
22/07/2022 00:46
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 21/07/2022
-
13/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
11/07/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
11/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/07/2022 11:24
Iniciada a execução
-
11/07/2022 11:24
Transitado em julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2022 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2022 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
11/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 10/02/2022
-
10/02/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/02/2022 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
20/01/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
18/01/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
18/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/12/2021 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/11/2021 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/11/2021 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 27/10/2021
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 14/10/2021
-
30/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
30/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
30/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
30/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
29/09/2021 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
29/09/2021 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.722,82
-
13/09/2021 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/09/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
29/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
20/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/07/2021 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 19/05/2021
-
05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 04/05/2021
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO BARROS DA SILVA em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROSANE ALVES DIAS SILVA em 27/04/2021
-
22/03/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO BARROS DA SILVA
-
22/03/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE ALVES DIAS SILVA
-
19/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
12/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/03/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
20/02/2021 00:59
Decorrido o prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO em 19/02/2021
-
26/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
24/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/11/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
-
06/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DIAS DA SILVA BOTELHO
-
02/10/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/10/2020 23:39
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
05/08/2020 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2020 16:32
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
05/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JERMON LTDA em 22/07/2020
-
29/06/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JERMON LTDA
-
28/06/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/06/2020 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0100495-49.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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2ª instância - TRT1
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