TRT1 - 0101062-69.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:58
Registrada a inclusão de dados de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 22/05/2025
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15/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04881dc proferido nos autos. A execução é de: Líquido ao reclamante: R$185.244,21 Honorários ao advogado do reclamante: R$9.026,03 Contribuição previdenciária: R$30.984,85 Total: R$245.255,08.
Em razão da dificuldade de execução da Ré e do caráter alimentar da verba trabalhista, convolo em penhora parcial as conta judiciais abaixo: 4118.042.04832198-0 - R$18.488,80 4118.042.04832199-9 - R$1.509,42 4118.042.04832643-5 - R$347,56 Venha a Ré com a complementação do valor, caso deseje embargá-la.
Ficam as partes cientes.
Defiro ao Reclamante o prazo de 5 dias, para informar conta bancária para transferência de valor.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante e seu patrono, proporcionalmente, pelas contas e valores acima.
Após, certifique-se a diferença da execução, e reitere-se o Sisbajud, por 30 dias.
Em caso de bloqueio do valor total ou parcial no SISBAJUD, os valores penhorados ficam imediatamente convolados em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos.
Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução.
Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se a execução, conforme ID 8e5b0f9. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JORGE FROTA DE SOUZA -
13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS
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13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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13/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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13/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/02/2025 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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29/07/2024 20:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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29/07/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS em 05/07/2024
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04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 03/07/2024
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03/07/2024 10:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 18:09
Expedido(a) edital a(o) MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS
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20/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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20/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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20/06/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS
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24/05/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 11:21
Registrada a inclusão de dados de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS em 14/05/2024
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19/04/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS em 18/04/2024
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23/03/2024 20:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
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23/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS
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22/03/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL LUIZ PEREIRA MARTINS
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18/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 18:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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06/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/02/2024 09:49
Iniciada a execução
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 15/12/2023
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 15/12/2023
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02/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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30/11/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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30/11/2023 20:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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28/11/2023 20:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 27/10/2023
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04/10/2023 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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02/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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02/10/2023 18:46
Homologada a liquidação
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02/10/2023 12:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.148,19)
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02/10/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 22/09/2023
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 22/09/2023
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12/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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11/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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11/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2023 15:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/09/2023 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa8c8b9) para Apresentação de Cálculos
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 16/08/2023
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03/08/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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20/07/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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20/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/07/2023 11:49
Iniciada a liquidação
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20/07/2023 11:49
Transitado em julgado em 07/07/2023
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13/07/2023 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2023 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 03/04/2023
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31/03/2023 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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20/03/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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20/03/2023 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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20/03/2023 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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20/03/2023 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 10/03/2023
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03/03/2023 08:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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27/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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27/02/2023 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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06/02/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 02/02/2023
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16/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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15/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/12/2022 19:21
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/12/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2022 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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26/11/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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26/11/2022 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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26/11/2022 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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26/11/2022 08:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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14/11/2022 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/10/2022 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2022 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2022 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (RTE juntada de convite de testemunha)
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02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 01/06/2022
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02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 01/06/2022
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25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
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24/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
-
24/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2022 09:55
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2022 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2022 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2022 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (RTE Juntada de comprovante de irregularidade nos recolhimentos previdenciários)
-
08/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 07/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
03/03/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
-
03/03/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:37
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2022 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2022 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 21/02/2022
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18/02/2022 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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17/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPRAFARMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP
-
20/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIO JORGE FROTA DE SOUZA em 19/11/2021
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18/11/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (RTE manifestação sobre acordo)
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11/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JORGE FROTA DE SOUZA
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10/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/11/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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