TRT1 - 0102031-76.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/05/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
12/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e169ac6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos do v. acórdão, sobreste-se o feito, inicialmente, por 2 anos, devendo a parte autora informar nos autos caso haja quitação do débito no Juízo Universal antes do decurso do referido interregno.
Decorrido o prazo in albis ou informada a quitação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO -
07/05/2025 12:37
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
07/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
07/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/05/2025 18:23
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
11/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2025 03:44
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/01/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
18/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/12/2024 13:16
Desarquivados os autos
-
17/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:08
Arquivados os autos definitivamente
-
25/10/2024 14:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c7a39e6) para Impugnação
-
25/10/2024 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 323,77)
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/10/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/10/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/10/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/10/2024 17:05
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/08/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/08/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 09:14
Iniciada a execução
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/07/2024
-
04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdb7e1 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, não tem razão a Reclamada quanto ao argumento de que o valor relativo às contribuições previdenciárias deve ser objeto de habilitação na Recuperação Judicial. Isso porque, a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação de Empresas e Falência nº 11.101/205, vedou expressamente, no § 7º-B, do artigo 6º, a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência, no que tange às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, logo, tais créditos não se submetem mais ao Juízo Universal.Assim, após a introdução da nova lei, o acessório não mais segue a sorte do principal, restando impossibilitada a habilitação de crédito oriundo de execução fiscal em concurso de credores, por expressa proibição legal, cabendo à Ré a comprovação do recolhimento nestes próprios autos. De outro lado, equivoca-se a Reclamada em sua interpretação quanto às Portarias normativas da Fazenda, pois estabelecem pisos mínimos para atuação da Procuradoria em processos de execuções previdenciárias, contudo, não significa a dispensa do recolhimento pelo executado, sobretudo considerando que sequer efetuadas tentativas mínimas de execução.Assim, fica mantida a determinação id 0dbd797, devendo a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, no prazo de 10 dias, em guia própria, sob pena de execução. Cumprido, registre-se o pagamento.Após, sobreste-se o feito, considerando a instauração de REEF em face da Ré, no qual centralizadas as execuções, aguardando-se eventual transferência de valores ou notícia de quitação do débito junto ao Juízo universal. No tocante ao prosseguimento da execução no âmbito do REEF, deverá a executada direcionar eventual insurgência diretamente junto ao Juízo Coordenador da CAEX.Fica ressalvado o direito da parte autora prosseguir com a execução nos presentes, em caso de insucesso na satisfação do débito junto ao Juízo Universal ou junto ao REEF. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/06/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0102031-76.2017.5.01.0058 RECLAMANTE: BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALARFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento do crédito previdenciário, no valor de R$ 350,78 , nestes próprios autos, no prazo de 10 dias, em guia própria, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GLAUCIA AUGUSTA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
24/06/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO em 04/06/2024
-
29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/05/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
28/05/2024 00:35
Homologada a liquidação
-
24/05/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Juntada a petição de Impugnação
-
06/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
05/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/02/2024 13:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 00:56
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
03/02/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/02/2024 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/02/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/02/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/01/2024 12:45
Iniciada a liquidação
-
23/01/2024 12:45
Transitado em julgado em 15/12/2023
-
23/01/2024 12:43
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/01/2024 12:39 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2024 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2024 12:43
Excluído de 23/01/2024 12:39 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2019 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2019 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO ERJ)
-
25/01/2019 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO em 11/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
06/11/2018 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
06/11/2018 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO - CPF: *76.***.*04-55 sem efeito suspensivo
-
06/11/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:41
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/10/2018 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2018 14:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/09/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 17:10
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/09/2018 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2018 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/09/2018 16:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
19/09/2018 16:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2018 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/09/2018 19:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
15/09/2018 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BARBARA DANIELE COSTA FERNANDES MELO
-
23/07/2018 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/07/2018 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 13:09
Audiência inicial realizada (18/07/2018 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2018 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2018 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/01/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 16:55
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/12/2017 19:19
Audiência inicial designada (18/07/2018 08:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2017 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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