TRT1 - 0100359-76.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
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17/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
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17/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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17/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
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17/09/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,33
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17/09/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
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16/09/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/09/2025 17:36
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/07/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 09:40 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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27/06/2025 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100359-76.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA RECLAMADO: FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA, CNPJ 01.***.***/0001-38, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Pauta Dra Monica": 07/07/2025 09:40 ID da reunião: 830 6553 3438/ Senha de acesso: 360483.
Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*33-38?pwd=bidGTaxHZ1jnR9KF8tmHxebQdJDbQy.1 Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão.
Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA -
25/06/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
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25/06/2025 16:14
Expedido(a) edital a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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25/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2025 01:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/06/2025 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/06/2025 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/06/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2025 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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10/06/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
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31/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7891 proferido nos autos.
Dê-se vista à Reclamante da certidão negativa id 7f4a55a, devendo apresentar o correto endereço da 1ª Reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA -
28/05/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/05/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100359-76.2024.5.01.0223 : DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA : FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Pauta Dra Monica": 07/07/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*33-38?pwd=bidGTaxHZ1jnR9KF8tmHxebQdJDbQy.1 ID da reunião: 830 6553 3438 Senha de acesso: 360483 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA -
14/05/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
-
14/05/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
-
14/05/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
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14/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
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15/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 09:40 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
-
06/12/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
-
06/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARES
-
06/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE EDUCACAO JOAO CATARIN MEZOMO LTDA
-
06/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABEL TECNOLOGIA DE ENSINO LTDA
-
06/12/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DIANE ALBINO DA SILVA BARBOSA SOUZA
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19/10/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/07/2024 13:02
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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