TRT1 - 0100615-73.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA em 04/08/2025
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22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a469bc proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id nº.16cc3ae), preparo em (Id nº.6b13456 e Id nº.6b13456) , dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI -
21/07/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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21/07/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA em 16/07/2025
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15/07/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e8f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: PRELIMINARMENTE acolher a preliminar de limitação dos valores ao indicado no pedido ressalvados os juros e correção monetária e, NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA em face de EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -36 dias de aviso prévio indenizado; -4/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -4/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -FGTS sobre as verbas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40% (inclusive os depósitos da contratualidade); -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.911,47; -indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A reclamada deve cumprir com as obrigações de fazer determinadas na sentença, após ser intimada para tal fim, sob pena de multa de R$ 800,00 por cada obrigação descumprida (anotação CTPS, entrega ofício habilitação seguro-desemprego e comunicação para que a reclamante saque o FGTS), a ser revertida em benefício da reclamante.
Caso haja inércia, fica autorizada a Secretaria a fazer as anotações da baixa na CTPS do reclamante, bem como expedir alvará levantamento FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da cobrança da multa da reclamada em benefício da parte reclamante.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 304,32, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 15.216,06, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI -
01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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01/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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01/07/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,32
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01/07/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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01/07/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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01/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/06/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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23/06/2025 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:00
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/05/2025
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03/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 02/06/2025
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9c48 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 23/06/2025 08:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA -
20/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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20/05/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) EL EXQUISITO - COCINA ESPANHOLA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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20/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA TAVARES DA CUNHA OTSUKA
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20/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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