TRT1 - 0101000-21.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
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10/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GARCIA DE SOUZA
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09/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/09/2025 08:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101000-21.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: DECIO LADISLAU RECLAMADO: AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DECIO LADISLAU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DECIO LADISLAU -
21/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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16/08/2025 10:36
Registrada a inclusão de dados de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2025 10:36
Registrada a inclusão de dados de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 13:10
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA em 25/07/2025
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04/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a39744 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$95.335,76, atualizado até 31/07/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$73.994,94 Contribuição Previdenciária R$13.314,33 Honorários Advocatícios R$7.626,49 Custas Judiciais R$400,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA - AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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01/07/2025 21:20
Homologada a liquidação
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01/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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03/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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22/05/2025 23:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe1a30 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECIO LADISLAU -
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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13/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/05/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 15:20
Transitado em julgado em 22/04/2025
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13/05/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 08:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2024 08:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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23/02/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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23/02/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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20/02/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 09/02/2024
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08/02/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/01/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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26/01/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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26/01/2024 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/01/2024 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DECIO LADISLAU
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26/01/2024 18:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DECIO LADISLAU
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24/11/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/11/2023 15:49
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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01/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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01/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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01/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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01/08/2023 14:54
Audiência de instrução designada (23/11/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 21/06/2023
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13/06/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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12/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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12/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 31/05/2023
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31/05/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 16/05/2023
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16/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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16/05/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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16/05/2023 09:00
Juntada a petição de Impugnação
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21/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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19/04/2023 19:34
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2023 17:19
Expedido(a) notificação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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17/03/2023 17:19
Expedido(a) notificação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/12/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
-
18/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/11/2022 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/11/2022 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2022 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2022 22:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/10/2022 22:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
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04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 03/10/2022
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03/10/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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16/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
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15/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/07/2022
-
08/06/2022 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
07/06/2022 12:30
Expedido(a) notificação a(o) AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA
-
07/06/2022 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 27/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
-
04/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/03/2022 17:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
22/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de DECIO LADISLAU em 21/02/2022
-
18/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DECIO LADISLAU
-
16/12/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/11/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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