TRT1 - 0100523-69.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c73d8 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA FARIA
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME DE SOUZA FARIA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 31/07/2025
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31/07/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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19/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44996c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeitos modificativos, na forma da fundamentação supra.
Valores provisórios de condenação e custas inalterados. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
16/07/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA FARIA
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16/07/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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16/07/2025 06:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE SOUZA FARIA
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02/07/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA FARIA em 01/07/2025
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30/06/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d0626 proferido nos autos.
Constatado o possível efeito modificativo do julgado, intime-se o réu para que se manifeste, em 05 dias, sobre os embargos de declaração de ID. 691b5db.
Após, voltem conclusos. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA FARIA -
18/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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18/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA FARIA
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18/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/06/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/06/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25ded9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ao pagamento para GUILHERME DE SOUZA FARIA das seguintes parcelas: diferenças de comissões, no total de R$ 150,00 por mês, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3, RSR, FGTS e adicional de horas extras adimplido ao longo do vínculo. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 180,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 9.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
21/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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21/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA FARIA
-
21/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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21/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DE SOUZA FARIA
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30/04/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2025 03:16
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2025 14:56
Audiência una realizada (05/02/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA FARIA
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30/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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09/07/2024 16:16
Audiência una designada (05/02/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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