TRT1 - 0100146-17.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebef3f2 proferida nos autos.
Verifica o juízo que o Recurso Ordinário de ID 78d8536, interposto pela parte autora, por fazer jus a Gratuidade da Justiça, preenche os requisitos de admissibilidade: Tempestividade.
Diante disso, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s). Vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se ao E.TRT da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO QUEIROZ PARADA LTDA -
29/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO QUEIROZ PARADA LTDA
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29/05/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO QUEIROZ PARADA LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56022fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais, com obediência aos seus limites e parâmetro. Custas, pela autora, no valor de R$761,48, sobre R$ 38.074,41, valor dado à causa, isenta. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS -
14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO QUEIROZ PARADA LTDA
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14/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS
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14/05/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 761,49
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14/05/2025 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS
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14/05/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS
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04/12/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/10/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 08:30
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO QUEIROZ PARADA LTDA
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26/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARY CHRISTIAN LIMA DE ASSIS
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25/03/2024 16:03
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/03/2024 21:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/03/2024 17:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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